Decreto nº 8.700, de 15/09/1965 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre as atribuições do Secretário de Estado da Ação Social.
(O Decreto nº 8.700, de 15/9/1965, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 10.075, de 14/10/1966.)
O Governador do Estado de minas Gerais no uso de suas atribuições e considerando que os assuntos relacionados com os problemas da habitação popular devem ser equacionados sob a orientação direta do Secretário de Estado da Ação Social, decreta:
Art. 1º – Até a complementação, em lei própria, da competência básica para os assuntos relacionados com os problemas da habitação popular de que tratam a Lei nº 3.076, de 1º de abril de l964, e o Decreto nº 8.256, de 13 de abril de 1965 o Departamento de Habitação Popular e o Conselho Estadual de Habitação, da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular, ficarão administrativamente subordinados ao Secretário de Estado da Ação Social para efeito da coordenação dos assuntos ligados à política de habitação popular de Governo.
Parágrafo único – Os Secretários de Estado do Trabalho, Cultura Popular e da Ação Social estabelecerão de imediato, normas para o exato cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Jenner José de Araujo
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Data da ultima atualização: 9/8/2017