Decreto nº 8.696, de 15/09/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), imóveis situados na cidade de Sete Lagoas, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com os artigos 3º, 5º e 6º do decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21/6/1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n.º 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública e sujeitos a desapropriação amigável ou judicial, por conta e a favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), para fins de utilização no serviço de energia elétrica dessa empresa, os lotes números 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), da quadra 20 (vinte), do Bairro Nossa Senhora das Graças na cidade de Sete Lagoas neste Estado, pertencentes, respectivamente, a Carlos Filizola Primo, Geraldo Filizola, Dr. Renato Teixeira Guimarães ou a quem de direito, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2º - Os lotes ora declarados de utilidade pública estão situados no Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Sete Lagoas, e têm as seguintes confrontações: pela frente com a rua General Carneiro; pelos fundos, com os lotes, 9 (nove), 10 (dez) e 11 (onze), da quadra 20 (vinte); à direita, com o lote nº 14 (quatorze) e à esquerda com o fundo dos lotes 20 (vinte), 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois), todos da mesma quadra 20 (vinte), medindo 12 m (doze metros) de frente por 30 m (trinta metros) de fundo, com a área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) cada lote no total de 1.080 m² (mil e oitenta metros quadrados).
Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação dos lotes descritos no artigo anterior.
Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Miguel Augusto Gonçalves de Souza.