Decreto nº 8.693, de 15/09/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Coroaci, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Coroaci, neste Estado, são declarados de utilidade pública terrenos pertencentes a José Rosa de Carvalho, situados no distrito e município de Coroaci, comarca de Peçanha, descritos no artigo seguinte.

Art. 2º - Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área com 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco M1, cravado no eixo da linha de transmissão Tronqueiras-Coroaci, segue em linha reta com o rumo de 32º49’50” (trinta e dois graus, quarenta e nove minutos e cinqüenta segundos) NO, na distancia de 26,80 (vinte e seis metros e oitenta centímetros), até encontrar o marco M2, cravado à margem de uma estrada de cavaleiro existente, ponto inicial da descrição perimétrica; desse ponto inflete à esquerda com um angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta acompanhado a margem da estrada de cavaleiro existente, com o rumo de 57º10’10” (cinqüenta e sete graus, dez minutos e dez segundos) SO, na distancia de 46,50m (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco M3; desse ponto, inflete à direita com o angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta em divisas com terrenos de José Rosa de Carvalho, com o rumo de 32º49’50” (trinta e dois graus, quarenta e nove minutos e cinqüenta segundos) NO, na distancia de 30 m (trinta metros), até encontrar o marco M4; desse ponto, inflete à direita com um angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 57º10’10” (cinqüenta e sete graus, dez minutos e dez segundos) NE, na distancia de 60 m (sessenta metros), até encontrar o marco M5; desse ponto, inflete à direita com um angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 32º49’50” (trinta e dois graus, quarenta e nove minutos e cinqüenta segundos) SE, sempre em dividas com terrenos de José Rosa de Carvalho, na distancia de 30 m (trinta metros), até encontrar o marco m6, cravado á margem da estrada de cavaleiro existente; desse ponto, inflete à direita com um angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 57º10’10” (cinqüenta e sete graus, dez minutos e dez segundos) SO, acompanhando a margem da estrada de cavaleiro existente, na distancia de 13,50 m (treze metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco M2, ponto inicial da descrição perimétrica, com a área total de 1.800 m² (mil oitocentos metros quadrados).

Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Miguel Augusto Gonçalves de Souza.