Decreto nº 8.686, de 09/09/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Rui Barbosa, da cidade de Dom Viçoso.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Rui Barbosa, às Escolas Reunidas da cidade de Dom Viçoso.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada