Decreto nº 8.685, de 09/09/1965
Texto Original
Dá denominação de José Bandeira de Carvalho, ao Grupo Escolar da cidade de Bandeira do Sul.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12,item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de José Bandeira de Carvalho, ao Grupo Escolar da cidade de Bandeira do Sul.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada