Decreto nº 8.678, de 06/09/1965
Texto Original
Institui a Campanha Permanente de Educação Moral e Cívica no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e, com fundamento no art. 51 da Constituição do Estado,
decreta:
Art. 1.º – Fica instituida em todo o Território do Estado de Minas Gerais a Campanha Permanente de Educação Moral e Civica, com a finalidade de promover, através dos princípios e práticas relacionados com os elevados ideais da nacionalidade, a formação da cidadania democrática.
Art. 2º – A Campanha Permanente de Educação Moral e Civica congregará no Estado tôdas as instituições reconhecidamente interessadas na formação moral e civica do cidadão.
Art. 3º – A surpevisão da Campanha compete a um Conselho, integrado de representantes das organizações culturais, nomeado pelo Governador do Estado, cuja estrutura será definida em Portaria do Secretário de Estado da Educação.
§ 1º – A responsabilidade de organização, funcionamento e contrôle das atividades da Campanha fica atribuida a uma Comissão Executiva que se constituirá de representantes de Instituições mencionadas no artigo 2º.
§ 2º – O Secretário de Estado da Educação encaminhará ao Govêrno do Estado a indicação dos membros da Comissão Executiva ora instituída, para sua designação, e organizará através do Departamento de Educação os seminários e debates sôbre problemas e realidades do Pais, tendo em vista os objetivos permanentes da nacionalidade.
Art. 4º – Caberá ao Governador do Estado a Presidência de Honra da Campanha e ao Secretário de Estado da Educação a Presidência do Conselho.
Art. 5º – Fica o Secretário de Estado da Educação autorizado a expedir, em portaria, as normas de execução do presente Decreto, inclusive quanto ao temário dos seminários e debates objeto do artigo 3º, § 2º.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente quanto nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1965.
José DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada