Decreto nº 8.675, de 03/09/1965

Texto Original

Cria a Unidade Sanitária de Sardoá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1º – Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Sardoá.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires