Decreto nº 8.667, de 03/09/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Sebastião Loiola, no Bairro Tiradentes, na cidade de Muriaé.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Sebastião Loiola, no Bairro Tiradentes, na cidade de Muriaé.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada