Decreto nº 8.665, de 03/09/1965
Texto Original
Cria um Jardim de Infância com a denominação de Padre Belchior Pinheiro de Oliveira, na cidade de Pitangui.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 20 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Jardim de Infância Padre Belchior Pinheiro de Oliveira, na cidade de Pitangui.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada