Decreto nº 8.665, de 03/09/1965

Texto Original

Cria um Jardim de Infância com a denominação de Padre Belchior Pinheiro de Oliveira, na cidade de Pitangui.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 20 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Jardim de Infância Padre Belchior Pinheiro de Oliveira, na cidade de Pitangui.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada