Decreto nº 8.664, de 03/09/1965
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 a dotação da Secretaria de Estado da Saude.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n. 3.241, de 9 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), á dotação 244-3.2.1.5-73-01 – Convênio com a Fundação Benjamim Guimarães – do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saude.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e da Saude assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Teófilo Ribeiro Pires