Decreto nº 8.663, de 03/09/1965

Texto Original

Modifica o Decreto n. 8.309, de 18 de maio de 1965.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto n. 7.354, de 2 de janeiro de 1964, decreta:

Art. 1º – Acrescente-se ao artigo 3º do Decreto n. 8.309, de 18 de maio de 1965, o seguinte item:

“XXI – Departamento de Cooperativismo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Medeiros

Glaura Vasques de Miranda