Decreto nº 8.663, de 03/09/1965
Texto Original
Modifica o Decreto n. 8.309, de 18 de maio de 1965.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto n. 7.354, de 2 de janeiro de 1964, decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao artigo 3º do Decreto n. 8.309, de 18 de maio de 1965, o seguinte item:
“XXI – Departamento de Cooperativismo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jarbas Medeiros
Glaura Vasques de Miranda