Decreto nº 8.657, de 03/09/1965
Texto Original
Dá a denominação de Donato Santos, ao 2º Grupo Escolar da cidade de Francisco Sá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Passa a denominar-se Donato Santos o 2.º Grupo Escolar da cidade de Francisco Sá.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada