Decreto nº 8.634, de 30/08/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Cesário Alvim, na cidade de Ubá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Cesário Alvim, na cidade de Ubá.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada