Decreto nº 8.631, de 27/08/1965

Texto Original

Prorroga a vigência do Decreto n. 8.416, de 26 de junho de 1965.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando que ainda persistem as razões que aconselharam a ocupação temporária prevista no Decreto n. 8.416, de 26 de junho de 1965,

Decreta:

Art. 1º – Mantidas as disposições do Decreto n. 8.416, de 26 de junho de 1965, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de ocupação temporária previsto no seu art. 1º, parágrafo único.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de agôsto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva