Decreto nº 8.613, de 19/08/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Avelino de Almeida”, da cidade de Rubelita.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Avelino de Almeida”, as Escolas Reunidas da Cidade de Rubelita.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada