Decreto nº 8.612, de 19/08/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar com a denominação de “Coronel Aristides Batista” as Escolas Combinadas de Ibiai.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Coronel Aristides Batista”, as Escolas Combinadas da Cidade de Ibiaí.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifário José Tamm de Andrada