Decreto nº 8.611, de 19/08/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública o Grêmio Cultural e Literário “Cruz e Souza”, com sede em Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o pleno atendimento das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Cultural e Literário “Cruz e Souza”, sociedade civil, de caráter cultural, com sede em Juiz de Fora.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro