Decreto nº 8.591, de 18/08/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Barão do Monte Alto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1.º – Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Barão do Monte Alto.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Hortizonte, aos 18 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires