Decreto nº 8.579, de 16/08/1965

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas com a denominação de “João Antônio Mendes”, a Escolas Combinadas de Abaeté dos Mendes, cidade de Rio Paranaíba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “João Antônio Mendes”, as Escolas Combinadas de Abaeté dos Mendes, cidade de Rio Paranaíba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agôsto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada