Decreto nº 8.572, de 13/08/1965
Texto Original
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Ficam os cargos e seus respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
I – no Departamento de Aguas e Energia Elétrica, Sérgio Alves Guimarães, Oficial de Administração I, lotado na Secretaria do Trabalho e Cultura Popular;
II – no Departamento Jurídico do Estado, Geraldo Maia, Escriturário Datilógrafo II, lotado na Secretaria da Fazenda;
III – na Secretaria da Agricultura, Emilia Dornas Diniz, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Fazenda,
IV – na Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Leontina Macedo Solozabal, Escriturário I, lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica;
V – Na Secretaria da Educação, Maria do Carmo Fiuza de Faria, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
VI – Na Secretaria da Fazenda:
a) Cipriano Vitalino da Silva, Auxiliar de Mecanografia I, lotado na Secretaria de Administração;
b) Evandro Ferreira da Cruz, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
c) Manoelino José de Souza, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
d) Terezinha de Jesus Miglio, Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria de Administração;
VII – Na Secretaria da Saude:
a) Ana Mariano Pereira, Continuo Servente II, lotado na Secretaria da Educação;
b) João Duarte Souza Filho, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Educação;
c) Maria Aguiar Silva, Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria da Saude;
VIII – na Secretaria da Segurança Publica, Bernardo Henrique Carvalhais Richard, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Saude;
IX – na Secretaria do Trabalho e Cultura Popular: Anael de Carvalho Vaz de Melo – Cleuza Rodrigues da Silva – Jany Moreno Lopes – Marcos Antônio Homem – Neide da Conceição Adriano – Terezinha Pereira da Costa – Terezinha Alves de Sousa, ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços, lotados na Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Domingos de Carvalho Mendanha
Francisco Rafael Ottoni Teatini
Bonifácio José Tamm de Andrada
Teófilo Ribeiro Pires
Jenner José de Araujo
Glaura Vasques de Miranda
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva