Decreto nº 8.569, de 10/08/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública a Casa de Caridade Santa Tereza, de Serro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Casa de Caridade Santa Tereza, entidade assistencial, com sede na cidade de Serro.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro