Decreto nº 8.569, de 10/08/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública a Casa de Caridade Santa Tereza, de Serro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,
Decreta:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Casa de Caridade Santa Tereza, entidade assistencial, com sede na cidade de Serro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro