Decreto nº 8.565, de 06/08/1965

Texto Original

Cria a Unidade Sanitária de Engenheiros Caldas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usado das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.º – Fica criada a Unidade Sanitária de Engenheiro Caldas.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho