Decreto nº 8.565, de 06/08/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Engenheiros Caldas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usado das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.º – Fica criada a Unidade Sanitária de Engenheiro Caldas.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho