Decreto nº 8.561, de 06/08/1965

Texto Original

Dá denominação de “Mercedes Nery Machado”, ás Escolas Reunidas junto ao Colégio “Tiradentes”, da P.M.M.G., anexo I, da cidade de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Fica atribuida a denominação de “Mercedes Nery Machado”, ás Escolas Reunidas junto ao Colégio “Tiradentes” da P.M.M.G., anexo I, da cidade de Juiz de Fora.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Augusto de Mello Cançado