Decreto nº 8.550, de 04/08/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de José de Melo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1º – Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de José de Melo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho