Decreto nº 8.540, de 03/08/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto São Domingos Sávio, com sede em Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o pleno atendimento das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto São Domingos Sávio, entidade civil de natureza assistencial e educacional, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1965.
José de Magalhães Pinto
Hélio Garcia