Decreto nº 8.515, de 19/07/1965

Texto Original

Dá a denominação de “Quita Pereira” às Escolas Reunidas do Ipê, município de Montes Claros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação da “Quinta Pereira” as Escolas Reunidas do Ipê, município de Montes Claros.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares