Decreto nº 8.512, de 19/07/1965
Texto Original
Cria Escolas Reunidas no Bairro Isolamento, com os alunos excedentes do G. E. Eliseu de Andrade, com a denominação de Presidente John Kennedy, da cidade de Caxambu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas Presidente John Kennedy, no Bairro Isolamento, com os alunos excedentes do Grupo Escola Elisa de Andrade, da cidade de Caxambu.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Augusto de Mello Cançado