Decreto nº 8.511, de 19/07/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Juscelino Manso, na cidade de Bias Fortes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Juscelino Manso, na cidade de Bias Fortes.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Augusto de Mello Cançado