Decreto nº 8.510, de 19/07/1965
Texto Original
Dá a denominação de Madre Maria Luisa Hartzer às Escolas Combinadas anexas ao Colégio Normal Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Alfenas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Madre Maria Luiza Hartzer às Escolas Combinadas anexas ao Colégio Normal Sagrado Coração de Jesus da cidade de Alfenas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Augusto de Mello Cançado