Decreto nº 8.479, de 06/07/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Padre Rafael Foracci”, no distrito de Vau-Açu, município de Ponte Nova.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar “Padre Rafael Faracci”, no distrito de Vau-Açu, município de Ponte Nova.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Augusto de Melo Cançado