Decreto nº 8.476, de 06/07/1965

Texto Original

Cria um Grupo escolar com a denominação de “Professora Carmelita Guimarães”, na Vila Reis, em Cataguases.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar “Professora Carmelita Guimarães”, na Vila Reis, em Cataguases.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Augusto de Melo Cançado