Decreto nº 8.475, de 06/07/1965

Texto Original

Institui a Comissão Mista para Coordenação da Política do Cooperativismo Agropecuário e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando,

que cerca de sessenta e seis por cento (66%) das cooperativas existentes no Estado se constituem de produtores rurais e vivem em função das atividades agropecuárias;

que, por isso mesmo, é de real conveniência que a Secretaria de Estado da Agricultura continue a ter ativa participação no estudo, planejamento e execução das políticas de assistência ao cooperativismo agrário, dentro do plano global a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;

que a integração das duas Secretarias de Estado, para produzir resultados práticos, deve completar-se através de um órgão conjunto, no qual o debate e solução dos problemas emergentes se façam em consonância com os princípios técnicos aplicáveis,

Decreta:

Art. 1º - É instituída a Comissão Mista para a Coordenação da Política do Cooperativismo agropecuário (COMIX), destinada a assegurar integração dos trabalhos das Secretarias de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico nesse setor.

Art. 2º - Compete à Comissão referida no artigo anterior:

I - entrosar a Secretaria de Estado da Agricultura na política global de cooperativismo programada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;

II - estudar e sugerir aos titulares das duas Pastas diretrizes da política cooperativista para o meio rural;

III - indicar providências executivas ou legislativas capazes de incentivar o movimento cooperativista agrário;

IV - emitir parecer sobre as questões que lhe forem propostas;

V - elaborar o Regimento Interno para seu funcionamento, a ser aprovado em portaria conjunta dos Secretários de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º - Integrarão a Comissão Mista para a Coordenação da Política de Cooperativismo Agropecuário (COMIX):

I - o Secretário de Estado da Agricultura, como seu presidente;

II - o Chefe do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;

III - um representante indicado pela Federação das Associações Rurais do Estado de Minas Gerais (FAREM);

IV - um representante da Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos (SMEA);

V - um representante da Sociedade Mineira de Medicina Veterinária;

VI - um representante da União das Cooperativas de Minas Gerais;

VII - um representante do Instituto Central de Assistência ao Cooperativismo - CENTRAB.

§ 1º - Enquanto não for criado em lei, na Secretaria de Estado da Agricultura, o Serviço de Assistência Técnica às Cooperativas Agropecuárias, cujo chefe será, como membro nato da Comissão, o substituto do Presidente, poderá este designar, livremente, o seu substituto eventual.

§ 2º - Mediante proposta dos Secretários de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico, poderão ser incluídos na Comissão representantes de outros órgãos ou entidades.

Art. 4º - Os membros da Comissão Mista para a Coordenação da Política de Cooperativismo Agropecuário (COMIX) serão designados pelo Governador do Estado.

Art. 5º - Considera-se serviço público relevante a função de membro da Comissão Mista instituída por este decreto.

Art. 6º - A Comissão procurará, através do movimento cooperativista, compor as atividades agropecuárias no quadro geral do desenvolvimento estadual, colaborando para compensar o desnível existente entre elas e as de cunho industrial e comercial.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Francisco Rafael Ottoni Teatini

José Cabral