Decreto nº 8.475, de 06/07/1965
Texto Original
Institui a Comissão Mista para Coordenação da Política do Cooperativismo Agropecuário e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando,
que cerca de sessenta e seis por cento (66%) das cooperativas existentes no Estado se constituem de produtores rurais e vivem em função das atividades agropecuárias;
que, por isso mesmo, é de real conveniência que a Secretaria de Estado da Agricultura continue a ter ativa participação no estudo, planejamento e execução das políticas de assistência ao cooperativismo agrário, dentro do plano global a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;
que a integração das duas Secretarias de Estado, para produzir resultados práticos, deve completar-se através de um órgão conjunto, no qual o debate e solução dos problemas emergentes se façam em consonância com os princípios técnicos aplicáveis,
Decreta:
Art. 1º - É instituída a Comissão Mista para a Coordenação da Política do Cooperativismo agropecuário (COMIX), destinada a assegurar integração dos trabalhos das Secretarias de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico nesse setor.
Art. 2º - Compete à Comissão referida no artigo anterior:
I - entrosar a Secretaria de Estado da Agricultura na política global de cooperativismo programada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;
II - estudar e sugerir aos titulares das duas Pastas diretrizes da política cooperativista para o meio rural;
III - indicar providências executivas ou legislativas capazes de incentivar o movimento cooperativista agrário;
IV - emitir parecer sobre as questões que lhe forem propostas;
V - elaborar o Regimento Interno para seu funcionamento, a ser aprovado em portaria conjunta dos Secretários de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - Integrarão a Comissão Mista para a Coordenação da Política de Cooperativismo Agropecuário (COMIX):
I - o Secretário de Estado da Agricultura, como seu presidente;
II - o Chefe do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;
III - um representante indicado pela Federação das Associações Rurais do Estado de Minas Gerais (FAREM);
IV - um representante da Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos (SMEA);
V - um representante da Sociedade Mineira de Medicina Veterinária;
VI - um representante da União das Cooperativas de Minas Gerais;
VII - um representante do Instituto Central de Assistência ao Cooperativismo - CENTRAB.
§ 1º - Enquanto não for criado em lei, na Secretaria de Estado da Agricultura, o Serviço de Assistência Técnica às Cooperativas Agropecuárias, cujo chefe será, como membro nato da Comissão, o substituto do Presidente, poderá este designar, livremente, o seu substituto eventual.
§ 2º - Mediante proposta dos Secretários de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico, poderão ser incluídos na Comissão representantes de outros órgãos ou entidades.
Art. 4º - Os membros da Comissão Mista para a Coordenação da Política de Cooperativismo Agropecuário (COMIX) serão designados pelo Governador do Estado.
Art. 5º - Considera-se serviço público relevante a função de membro da Comissão Mista instituída por este decreto.
Art. 6º - A Comissão procurará, através do movimento cooperativista, compor as atividades agropecuárias no quadro geral do desenvolvimento estadual, colaborando para compensar o desnível existente entre elas e as de cunho industrial e comercial.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Francisco Rafael Ottoni Teatini
José Cabral