Decreto nº 8.473, de 01/07/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Araxá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o pleno atendimento das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Araxá, entidade assistencial, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1965.
José de Magalhães Pinto
Manoel Taveira de Souza