Decreto nº 8.473, de 01/07/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Araxá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o pleno atendimento das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Araxá, entidade assistencial, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1965.

José de Magalhães Pinto

Manoel Taveira de Souza