Decreto nº 8.470, de 01/07/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Rubilita.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º - Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Rubilita.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho