Decreto nº 8.467, de 01/07/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Francisco Dumont.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1.º – Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Francisco Dumont.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1.º de julho de 1965.