Decreto nº 8.463, de 30/06/1965
Texto Original
Dá denominação de Dr. Ovídio de Andrade, ao Grupo Escolar do Bairro Bom Retiro, da cidade de Ipatinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Fica atribuída a denominação de Dr. Ovídio de Andrade ao Grupo Escolar do Bairro Bom Retiro, da cidade de Ipatinga.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça