Decreto nº 8.457, de 30/06/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Cassiterita.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.º – Fica criada a Unidade Sanitária de Cassiterita.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Vaz da Silva Sobrinho