Decreto nº 8.452, de 28/06/1965

Texto Original

Cria a Unidade Sanitária de Fronteira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Unidade Sanitária de Fronteira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho