Decreto nº 8.422, de 28/06/1965
Texto Original
Dá denominação de “José Joaquim Cabral” ao Grupo Escolar da cidade de Santa Maria do Salto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Fica atribuída a denominação de “José Joaquim Cabral” ao Grupo Escolar da cidade de Santa Maria do Salto.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça