Decreto nº 8.421, de 28/06/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Cel. José Martins”, com as classes desmembradas do Grupo Escolar “Frei Florentino”, na cidade de Muzambinho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar “Cel. José Martins”, com as classes desmembradas do Grupo Escolar “Frei Florentino, na cidade de Muzambinho.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça