Decreto nº 8.420, de 28/06/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Cel. Simão Campos”, na cidade de São João da Ponte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar “Cel. Simão Campos”, na cidade de São João da Ponte.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça