Decreto nº 8.416, de 26/06/1965

Texto Original

Dispõe sôbre a ocupação temporária dos bens da Companhia Siderúrgica Mannesmann, situada em Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 141, § 16, da Constituição Federal, e o art.115, da Constituição do Estado e,

considerando que nos têrmos do artigo 141, § 16, da Constituição Federal, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, se assim o exigir o bem público, ficando, todavia, assegurado o direito á indenização ulterior;

considerando que a Companhia Siderúrgica Mannesmann, atém da sede social, tem em Belo Horizonte o seu principal estabelecimento industrial para a produção de ferro, aço e seus derivados, em pleno funcionamento, e número de operários superior a cinco mil;

considerando que fatos notórios estão ameaçando as atividades da emprêsa, com grave risco de pertubação da ordem pública e da paz social;

considerando que, ao Estado, em face dêsse perigo iminente, cabe tomar as providências de caráter temporário, que a solução do caso requer;

considerando, finalmente, que para remediar situações análogas, o Govêrno Federal baixou os decretos ns. 43.092, de 1958; 46.115, de 1959; 49.189, de 1960; 1.938, de 1962; 51.761, de 1963, 51.889, de 1963,

Decreta:

Art. 1º – Ficam ocupados temporariamente os bens que constituem o principal estabelecimento da Companhia Siderúrgica Mannesmann, situados em Belo Horizonte.

Parágrafo único – A ocupação, pelo prazo de 60 dias, visa a preservar e assegurar o pleno funcionamento da emprêsa e de suas subsidiárias.

Art. 2º – Assegurados os poderes conferidos por lei e pelos estatutos aos órgãos da administração da Companhia Siderúrgica Mannesmann, a ocupação não implicará em ingerência direta na administração da emprêsa, salvo se as circunstâncias vierem a reclamá-la

Art. 3º – A ocupação será exercida, em nome do Estado, por Delegado designado pelo Governador.

Art. 4º – Este decreto entrará imediatamente em vigor.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Darcy Bessone de Oliveira Andrade