Decreto nº 8.414, de 25/06/1965
Texto Original
Dispõe sôbre a construção da Cidade Industrial na cidade do Médio Rio Doce e Baixo Piracicaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado, decreta:
Art. 1.º – Ficam autorizadas obras da construção da Cidade Industrial do Médio Rio Doce e Baixo Piracicaba, a serem realizadas mediante convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.º – As obras serão iniciadas, logo que seja feita a entrega do terreno escolhido pelos serviços técnicos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 3.º – As despesas decorrentes dêste Decreto correrão por conta da verba 122-15-14-4.1.2.0 “Para implantação de cidades industriais”, do orçamento vigente da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 4.º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lucio de Souza Cruz
Darci Bessone de Oliveira Andrade