Decreto nº 8.413, de 25/06/1965

Texto Original

Dá a denominação de "José Tiago de Queiroz", ao Grupo Escolar da cidade de Iturama.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Fica atribuída a denominação de "José Tiago de Queiroz" ao Grupo Escolar da cidade de Iturama.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça