Decreto nº 8.412, de 24/06/1965
Texto Original
Revoga o Decreto nº 7.932, de 15 de outubro de 1964, que declara de utilidade pública, por interesse social, áreas situadas no Município de Belo Horizonte, integrantes da Fazenda da Gameleira ou a ela adjacentes.
O Governador do Estado, no uso de suas atribuições,
Considerando que a área declarada de utilidade social pelo Decreto nº 7.932, de 15 de outubro de 1964, revela-se inadequada ao fim nele pretendido, e
Considerando, por outro lado, que os terrenos de propriedade do Estado, situados na área delimitada no citado decreto, estão ocupados, em parte, pela Polícia Militar e pela favela denominada Cabana do Pai Tomaz e perdem significação para o Plano Habitacional, em virtude de oferecerem reduzida área livre disponível.
Decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 7.932, de 15 de outubro de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho