Decreto nº 8.411, de 24/06/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Iturama.

O Governador do Estado de Minas gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Iturama, entidade civil com sede na cidade de Iturama.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza