Decreto nº 8.411, de 24/06/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Iturama.
O Governador do Estado de Minas gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Iturama, entidade civil com sede na cidade de Iturama.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza