Decreto nº 8.408, de 24/06/1965
Texto Original
Dá denominação de Genesco Augusto Caldeira Brant, ao Grupo Escolar Cel. Fulgêncio, da cidade de Bocaiuva.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Genesco Augusto Caldeira Brant, ao Grupo Escolar Cel. Fulgêncio, na cidade de Bocaiuva.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça