Decreto nº 8.399, de 24/06/1965

Texto Original

Dá denominação de Francisca Rodrigues Valente às Escolas Combinadas de São Sebastião do Batatal, distrito de Ubaporanga, município de Caratinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Francisca Rodrigues Valente às Escolas Combinadas de São Sebastião do Batatal, distrito de Ubaporanga, município de Caratinga.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça