Decreto nº 8.395, de 24/06/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Jacques Gonçalves”, as Escolas Combinadas anexas ao Agrupamento de Inspetorias, na cidade de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Jacques Gonçalves”, as Escolas Combinadas anexas ao Agrupamento de Inspetorias, da cidade de Uberaba.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça