Decreto nº 8.390, de 24/06/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar no Bairro da Vila Lamin, na cidade de Itanhandu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo Unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.º – Fica criado um Grupo Escolar no Bairro da Vila Lamin, na cidade de Itanhandu.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça